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Dr. Rita Rocha - CONHEÇA OS DIREITOS Q NÃO PODEM SER SUSPENSOS NEM EM ESTADO DE EMERGÊNCIA NEM DE SÍTIO
Os direitos fundamentais não nascem com o Ser Humano. Nasceram de muitas guerras...
A Constituição da República Portuguesa (CRP) foi aprovada em 1976 para devolver os Direitos, Liberdades e Garantias ao povo português.
E, de acordo com esta existe um conjunto de direitos que NÃO PODEM ser SUSPENSOS ou RESTRINGIDOS nem em Estado de EMERGÊNCIA ou de SÍTIO. São eles:
1--»direito à identidade pessoal;
2--»direito à integridade física;
3--»direito à vida;
4--»direito à cidadania;
5--»direito à capacidade civil;
6--»direito à não retroactivdade da lei criminal;
7--»direito de defesa dos arguidos;
8--»direito à consciência e liberdade religiosa;
Os jovens e as crianças têm sido os mais penalizados pelasrestrições ilegais que vivemos desde Março de 2020. São obrigados a permanecer muitas horas com EPI's que lhes causam, comprovadamente, malefícios à saúde.
Os pais são os únicos responsáveis por garantirem a segurança, bem-estar e protecção dos filhos menores. São os pais que decidem o que é melhor para os filhos.
--»Não se podem cumprir normas que causam danos oas cidadãos!
--»Nenhum director de agrupamento escolar está acima da CRP!
--»Ninguém pode retirar aos pais o direito e o dever de protecção dos filhos;
Por outro lado, o estado é obrigado a providenciar a escolariedade obrigatória;
*************************USO DE MÁSCARA:
O DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL previsto na CRP, como já referido, não pode ser restringido em circunstância alguma.
Portanto, é questão de exercer os seus direitos!
*************************NO LOCAL DE TRABALHO:
--»Nenhum trabalhor pode ser impedido de aceder ao seu local de trabalho, pois qualquer cidadão tem o direito de RECUSAR A PRÁTICA DE UM ACTO MÉDICO (por ex.: a realização de um teste RT-PCR)
-------------------//----------------------------
Em Portugal é o Povo que exerce a Soberania.
O Estado trabalha para o Povo. E o Estado submete-se à CRP.
E quem disser o contrário está a mentir!
NÃO EXISTE NADA ACIMA DA CRP!!
Os orgãos de polícia criminal (OPC) têm como missão salvaguardar os direitos dos cidadãos e devem reger-se pela CRP.
Por ex.: devem fazer cumprir o direito ao acompanhante no SNS previsto na Lei 15/2014, se forem chamados a intervir. E nenhum administrador hospitalar está acima da lei.
O crime de descriminação está previsto e é punido no código penal e é um princípio basilar da CRP. Através do artigo 13º.
Qualquer indivíduo que pratique um comportamento descriminatório, deverá ser alvo de um procedimento criminal.
O CRIME DE DESCRIMINAÇÃO é um CRIME PÚBLICO!
BASTA DENUNCIAR!
------------------------------»»»»»COMO???
Apresentando uma participação criminal num posto de polícia ou Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) da comarca da sua área de residência.
Descrevendo, simplesmente, os factos ocorridos e que deseja procedimento criminal.
Isto é o suficiente para apresentar uma queixa-crime.
Fonte: Dr. Rita Rocha (Advogada) - Chat live "Direitos na Pandemia" de 10-03-2022
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