Estatuto da Pessoa com Deficiência - Artigo 40. É assegurado à pessoa com deficiência

2 years ago

Artigo 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

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