Estatuto da Pessoa com Deficiência - Art. 66 Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos

2 years ago

Artigo 66. Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.

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