🚨JÚRI | "AMARR0U NA CAMA E FEZ AQUILO COM A IRMÃ DE 10 ANOS, DR"

12 days ago
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SUMÁRIO DE JULGAMENTO:
00:00:00 | TESTEMUNHAS
01:23:40 | RÉU

📄 JULGAMENTO – VÍTIMA MORTA PELO CUNHADO (CASO GABRIEL RIBEIRO DA SILVA)
📌 Processo: Ação Penal do Tribunal do Júri
📍 Comarca: Andrelândia/MG – Júri Popular
👤 Réu 1: Igor Sebastião da Silva
👤 Réu 2: João Victor Landim Santos
👥 Vítima: Gabriel Ribeiro da Silva

🧾 Resumo do Caso
Gabriel Ribeiro da Silva foi morto entre os dias 19 e 20/09/2019, em Arantina/MG, com diversos golpes de faca desferidos em via pública, em frente à residência localizada na Avenida Prefeita Dona Terezinha.

Segundo a acusação, o crime teve participação direta de Igor Sebastião da Silva, cunhado da vítima, que agiu de forma traiçoeira, durante a noite, em vantagem numérica e sem dar chance de defesa a Gabriel. Após o homicídio, o veículo Fiat/Strada da vítima foi parcialmente incendiado, fato atribuído a João Victor Landim Santos.

O Ministério Público também denunciou ambos por corrupção de menores, devido ao suposto envolvimento de uma adolescente de 15 anos (Maria Fernanda) no contexto dos fatos.

Em plenário, o Conselho de Sentença reconheceu que Igor foi o autor do homicídio qualificado, mas afastou sua participação no dano ao veículo e na corrupção de menores. Em relação a João Victor, o júri não reconheceu sua participação no homicídio nem na corrupção de menores, condenando-o apenas pelo dano qualificado pelo fogo no carro da vítima.

🔍 Dosimetria da Pena
⚖️ Igor Sebastião da Silva
Crime: Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV, CP – recurso que dificultou a defesa da vítima).
Pena-base: 18 anos de reclusão, agravada pela reincidência e pelas circunstâncias (crime praticado à noite, em condições que dificultaram a defesa da vítima).
Atenuantes:
Confissão em plenário;
Influência do comportamento da vítima (relatos de abusos sexuais contra a adolescente, o que teria motivado parte da violência).
Pena definitiva: 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, sem substituição por penas restritivas de direitos e sem sursis.

⚖️ João Victor Landim Santos
Crime: Dano qualificado pelo emprego de fogo (art. 163, parágrafo único, II, CP), relativo ao incêndio parcial do veículo Fiat/Strada da vítima.
Pena-base: 8 meses de detenção e 13 dias-multa.
Atenuante: confissão, com redução da reprimenda.
Pena definitiva: 6 meses e 20 dias de detenção, mais 11 dias-multa, em regime inicial aberto.

🏛️ Outras Determinações
Igor Sebastião da Silva foi absolvido das imputações de dano qualificado e corrupção de menores.
João Victor Landim Santos foi absolvido do crime de homicídio e da corrupção de menores, permanecendo condenado apenas pelo dano qualificado.
As custas processuais foram divididas, ficando 50% para cada condenado.

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